Antonio Tozzi
Com crimes cada vez mais cruéis cometidos por menores de 18 anos vai aumentando a pressão dos cidadãos brasileiros sobre os deputados para que modifiquem uma lei que tem mais de 70 anos de existência e já se revelou inadequada para os dias de hoje.
Atualmente, tornou-se um fato corriqueiro menores de 18 anos de idade praticarem atos violentos a sangue frio por saberem que, por força da lei vigente no Brasil, não poderão ser presos e julgados como os maiores de idade, ficando isentos, se condenados, de cumprir penas em regime fechado.
Em tese, salvaguardar as crianças da sanha dos adultos é um ato nobre. Não se deve imputar às crianças as mesmas responsabilidades exigidas dos adultos, uma vez que ainda são seres que estão formando seu caráter e precisam aprender a discernir o certo do errado.
A questão que hoje permeia a indignação da população é a seguinte: quando devemos determinar que a criança tem condições de saber o que é certo e o que é errado? No Brasil, ficou determinado que esta idade seria 18 anos, conforme consta no Código Penal Brasileiro, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1984 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente “ECA (Lei nº 8.069/90). Vale destacar que o Código Penal vigente foi criado pelo decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, portanto há 72 anos.
Ora, qualquer pessoa com um pouco de inteligência sabe avaliar que um jovem de 18 anos de 2013 é bem diferente do jovem de 18 anos de 1940. E isto é compreendido pela maioria dos sistemas judiciários de países de todo o mundo que estabelecem responsabilidade civil a infratores menores de 18 anos, independente de região geográfica, regime político, religião e outros parâmetros.
Os defensores do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos Direitos Humanos alegam que o Brasil não dispõem de instituições correcionais adequadas sequer para reabilitar os maiores de idade, portanto a mudança serviria apenas para aumentar o depósito de presos.
É verdade. Reformar todo o sistema prisional brasileiro é uma medida urgente e inadiável. Entretanto, não se pode conceder “autorização” para que menores possam matar, roubar, estuprar sem que lhes recaia nenhum tipo de punição. Hoje, no Brasil os jovens de 16 anos podem votar e ajudar a eleger seus representantes. E discute-se também a possibilidade de se reduzir para 16 anos a decisão para que uma pessoa opte pela troca de sexo, algo que só pode ser feito atualmente aos 18 anos.
Assim, é lógico que a diminuição da maioridade penal se impõe. E, a meu ver, não deve ser algo assim engessado porque senão isto somente representará a troca de “soldados”. Ou seja, o chefão do crime, que hoje arrebanha os menores de 18 anos para fazerem o serviço sujo por causa da inimputabilidade, arregimentará os menores de 16 anos e a prática se perpetuará.
O que é preciso é fazer é a emancipação automática em caso de crimes de sangue e hediondos. Dessa forma, mesmo se um menino de 13 anos for o autor desse tipo de crime responderá criminalmente por seu ato. Isso, com certeza, diminuirá a margem de manobras dos chefões do crime, fazendo com que eles provavelmente sejam os praticantes desses atos bárbaros, preparando-se para responder por eles perante a Justiça. Na verdade, isso já ocorre em muitos países, como nos Estados Unidos, por exemplo. De certa maneira, essa modificação servirá para diminuir a má influência dos criminosos mais velhos sobre os mais jovens.
Evidentemente, não se trata de colocar os menores de 18 anos para cumprirem penas junto com os adultos. Eles deverão ficar detidos em alas, separados pela idade e pelo grau de periculosidade, e quando atingirem a maioridade terão seus crimes avaliados por uma comissão. Caso fique constatado que o detento cometeu um crime horrendo, ele deve ser transferido para o presídio de adultos. Se for um crime leve e o condenado demonstrar estar arrependido, opta-se por uma pena alternativa.
Apesar do clamor da sociedade civil, sinceramente acho difícil que a diminuição da maioridade penal seja aprovada em breve, por dois motivos. Primeiro, por ser uma cláusula pétrea da Constituição Federal, o que exige uma série de aspectos para ser modificada; segundo, por causa do lobby dos protetores dos direitos humanos e dos jovens e crianças, que defendem pequenos delinquentes como se fossem adolescentes e crianças comuns.
Isso leva a uma zona cinzenta. Dá-se a impressão de que quem defende a redução da maioridade é um bando de conservadores empedernidos que não tem a menor compaixão pelas más condições sociais em que vivem nossas crianças. Ledo engano. A questão é mostrar que todos devem ser responsáveis perante a sociedade.
Resta, porém, aos brasileiros aumentar a caixa de ressonância para que os membros do Legislativo parem de fazer ouvidos moucos e tomem as providências que os cidadãos, seus eleitores, exigem.