Brasileiros que viajarem ao exterior poderão levar até $1000 dólares em compras para o país. O valor é o dobro do permitido anteriormente que era considerado defasado, já que estava em vigor desde a década de 90 sem mudanças.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro.
O valor vale para bens que não são isentos, como aqueles de uso pessoal, que pode incluir um aparelho celular, uma câmera, um relógio, roupas, perfume, livros e outros itens, desde que sejam usados e em quantidade compatível com a viagem.
De acordo com o decreto, o viajante que adquirir bens acima do valor da nova cota deverá declarar os itens e pagar o imposto de importação no valor de 50% sobre o valor excedente. Caso o passageiro opte por não declarar os bens, poderá ser autuado e, além do imposto, terá que pagar ainda uma multa totalizando em 100% sobre o valor excedido.
A cota de $1000 é mensal, ou seja, caso o passageiro faça mais de uma viagem ao exterior no mesmo mês só poderá utilizar a cota uma única vez. Além disso, ela é intransferível e não cumulativa.
Além da cota para compras no exterior, os viajantes retornando ao Brasil também podem gastar até $1.000 nas lojas de desembarque Duty Dufry (FreeShop). Esse valor também era de US$ 500 e foi ajustado para o dobro desde 1º de janeiro de 2020. (Com informações do Melhores Destinos)