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Corte de Apelações da Virgínia mantém bloqueio a decreto imigratório de Trump

Decreto proíbe entrada de refugiados e imigrantes de seis países de maioria muçulmana; governo diz que vai recorrer à Suprema Corte

Uma Corte Federal de apelações manteve na quinta-feira (25) a suspensão dos efeitos do decreto do presidente Donald Trump, que proíbe a entrada no país de refugiados e imigrantes procedentes de seis nações de maioria muçulmana. O governo anunciou que vai recorrer à Suprema Corte.

Em uma decisão de 205 páginas, a maioria dos juízes considerou que “não estão plenamente convencidos” de que o decreto tenha maior relação “com a segurança nacional do que com a promessa de campanha do presidente Trump de vetar a entrada de muçulmanos no país”.

A Corte de Apelações do Quarto Circuito, com sede em Richmond (Virgínia), se dedicou a analisar as intenções do decreto que fecha as portas do país para cidadãos do Irã, da Líbia, da Somália, do Sudão, da Síria e do Iêmen.

Os 13 juízes tiveram que decidir se a medida não se sobrepõe a um preceito constitucional americano que veta a discriminação por questões religiosas.

Trata-se de um novo revés para o governo de Trump, que anunciou pouco depois que entrará com um recurso na Suprema Corte para desbloquear o decreto.

“O Departamento de Justiça continuará defendendo vigorosamente o poder e o dever do Executivo para proteger as pessoas deste país do perigo e buscará a revisão deste caso na Suprema Corte”, anunciou o procurador-geral dos Estados Unidos, Jeff Sessions em um breve comunicado.

A decisão sobre o bloqueio ao decreto migratório de Trump foi à corte de apelações depois que o governo recorreu ao bloqueio determinado em um tribunal em Maryland. Outro tribunal federal no Havaí também bloqueou o decreto presidencial, embora a decisão desta apelação ainda esteja pendente.

Em uma parte da sentença conhecida nesta quinta-feira, o presidente desta Corte de Apelações, o juiz Roger Gregory, apontou que o “Congresso garante ao presidente amplos poderes para negar a entrada de estrangeiros, mas esse poder não é absoluto”.

Na opinião do juiz Gregory, o decreto presidencial “fala da Segurança Nacional em termos vagos, mas em um contexto marcado pela intolerância religiosa, animosidade e discriminação”.

Nova ordem

Trump apresentou sua nova ordem migratória no dia 6 de março, um mês depois que sua primeira tentativa de barrar cidadãos de sete países foi bloqueada judicialmente. Inicialmente, o presidente anunciou que iria recorrer daquela decisão junto à Suprema Corte, mas depois de alguns dias decidiu reformular a proposta.

As principais mudanças entre as duas versões de ordens migratórias apresentadas por Trump em janeiro e março são:

O Iraque saiu da lista de países cujos cidadãos ficam temporariamente impedidos de entrar nos EUA, ficando apenas Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen.

Os refugiados sírios deixam de ser automaticamente impedidos de entrar nos EUA. A eles passam a ser aplicar os mesmos critérios que aos solicitantes de refúgio de outros países. (Com informações do G1).

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