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Consulado esclarece: diferença entre procuração pública e procuração particular

Você já deve ter ouvido falar nos termos “procuração pública” e “procuração particular”, mas sabe qual a diferença entre eles?

Consulado-Geral do Brasil em Miami
Consulado-Geral do Brasil em Miami

No Brasil, dois modelos de procuração são utilizados: a procuração pública e a procuração particular. A principal diferença entre eles é o fato de a procuração pública ser registrada em livro no Consulado, caso feita no exterior, ou Cartório de Notas, caso feita no Brasil, e ficar disponível para consulta por qualquer pessoa interessada. Além disso, o teor da procuração é analisado pela autoridade consular. Isso confere mais segurança para determinadas transações, ajudando a evitar fraudes. 

Para algumas situações específicas, a procuração deve ser, obrigatoriamente, realizada por instrumento público. Como nos casos a seguir:

• Procuração para casamento e divórcio;

• Procuração para inventários; 

• Procuração para hipoteca ou compra e venda de imóvel e veículos automotores;

• Procuração referente à transferência de bens e direitos;

• Procuração cujo outorgante tiver entre 16 e 18 anos incompletos, for analfabeto ou, por alguma razão, não puder assinar o documento. 

No exterior, a procuração pública só pode ser feita em repartições consulares. 

Já na procuração particular, o texto é redigido e impresso pelo próprio outorgante. O Consulado somente verifica a assinatura (firma) no documento, à qual confere autenticidade. Alternativamente, a procuração pode ser assinada perante um “Notary Public” e enviada para apostilamento. 

Antes de preparar sua procuração, informe-se com um advogado ou o destinatário sobre qual o tipo adequado. 

Para mais informações, acesse: http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/procuracoes.xml

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