No Brasil, dois modelos de procuração são utilizados: a procuração pública e a procuração particular. A principal diferença entre eles é o fato de a procuração pública ser registrada em livro no Consulado, caso feita no exterior, ou Cartório de Notas, caso feita no Brasil, e ficar disponível para consulta por qualquer pessoa interessada. Além disso, o teor da procuração é analisado pela autoridade consular. Isso confere mais segurança para determinadas transações, ajudando a evitar fraudes.
Para algumas situações específicas, a procuração deve ser, obrigatoriamente, realizada por instrumento público. Como nos casos a seguir:
• Procuração para casamento e divórcio;
• Procuração para inventários;
• Procuração para hipoteca ou compra e venda de imóvel e veículos automotores;
• Procuração referente à transferência de bens e direitos;
• Procuração cujo outorgante tiver entre 16 e 18 anos incompletos, for analfabeto ou, por alguma razão, não puder assinar o documento.
No exterior, a procuração pública só pode ser feita em repartições consulares.
Já na procuração particular, o texto é redigido e impresso pelo próprio outorgante. O Consulado somente verifica a assinatura (firma) no documento, à qual confere autenticidade. Alternativamente, a procuração pode ser assinada perante um “Notary Public” e enviada para apostilamento.
Antes de preparar sua procuração, informe-se com um advogado ou o destinatário sobre qual o tipo adequado.
Para mais informações, acesse: http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/procuracoes.xml.