DA REDAÇÃO, COM UOL – A prisão de brasileiros em aeroportos americanos é motivo de preocupação para o Cônsul-Geral do Brasil em Miami, Adalnio Senna Ganem. De acordo com reportagem do portal UOL, em telegramas enviados para o Ministério das Relações Exteriores – o Itamaraty -, Adalnio deixa clara a sua preocupação com a “falta de critérios claros por parte de autoridades migratórias” dos EUA para a prisão de brasileiros acusados por fraude de visto. Essa fraude seria por mentir no formulário do visto com intuito de obter a aprovação do mesmo.
O diplomata queixa-se ainda de que muitos brasileiros são detidos sem qualquer agravante criminal, exceto pelo delito imigratório, e diz que o consulado não é informado sobre a transferência de brasileiros presos.
O Brasil é o terceiro país com mais cidadãos em situação ilegal no país em casos de “visa overstay”, ou seja, quando a pessoa fica no país além do prazo determinado pelas autoridades imigratórias, mesmo que o visto ainda esteja válido. O Brasil só perde para Canadá e México, ambos países com fronteiras físicas. As autoridades da imigração americana têm plenos poderes para deportar qualquer pessoa que tenta entrar no país. Mas, em alguns casos, os passageiros são detidos e respondem a um processo até que a Justiça determine a deportação.
No documento, enviado ao Itamaraty no dia 13 de outubro de 2016 e obtido por meio da Lei de Acesso à informação, o próprio cônsul explica o que são os casos classificados como “fraude de visto”, “recorrentes na jurisdição de Miami e representam uma das principais áreas de atuação do Setor de Assistência a Brasileiros”, segundo ele.
Citando um advogado de imigração não-identificado no documento, Ganem argumenta que as decisões do CBP (Customs and Border Protection) seriam “arbitrárias e dependeriam da carga de trabalho em um determinado dia”. O diplomata diz ainda que considera incompreensível que a falta de integração entre os bancos de dados do Departamento de Estado e outras agências do governo resulte na detenção de brasileiros portadores de visto.
O cônsul cita ainda uma reunião de 2014 com um representante do Departamento de Estado, que afirmou que a abertura do processo contra determinados indivíduos “seria motivada pela suspeita de que tivessem cometido outros crimes”. Segundo, Ganem, “no entanto, em diversos casos acompanhados pelo Consulado-Geral, o cidadão brasileiro fora preso e deportado somente pelo fato de ter permanecido anteriormente além do prazo permitido e por haver omitido essa informação para obter novo visto, sem que constasse em seu processo qualquer acusação por outro crime.”
Ganem queixa-se ainda de que o Consulado em Miami não é notificado a respeito da transferência de nacionais entre prisões locais ou para outras jurisdições –independentemente da acusação. Ele ainda sugere que a diplomacia brasileira questione quais providências estariam sendo tomadas para aperfeiçoar o sistema de avaliação para a concessão de vistos do Departamento de Estado.
Cônsul responde
Procurado pelo UOL, o cônsul-geral afirma os “critérios para detenção por fraude de visto estão previstos na legislação federal americana e não existe dúvida sobre a legalidade dessas prisões”. “Em geral, entende-se que o agente migratório, em cooperação com os procuradores federais, avalia a complexidade do crime, possível histórico criminal e migratório, e se existem agravantes com vistas a decidir se inicia ou não processo criminal por ‘fraude de visto’. Se não houvesse esse grau de discricionariedade, um número maior de estrangeiros poderia ser processado por ‘fraude de visto'”, diz o diplomata.
Ganem ressalta ainda que toda detenção de cidadão brasileiro nos aeroportos da Flórida costuma ser pelo crime de “fraude de visto” ou por outras questões migratórias, mas afirma que neste ano o Consulado-Geral em Miami não tomou conhecimento de nenhuma ocorrência do gênero em sua jurisdição.
Presos por “mentirinha”
Em 2015, o ex-cônsul em Miami, Hélio Vitor Ramos Filho, hoje assessor especial da presidência na Câmara dos Deputados, cita em documento enviado pelo consulado em 25 de agosto de 2015 que, em 2014, 20 brasileiros foram condenados na jurisdição do consulado por fraude na obtenção de visto ou por “mentirinha”, como é chamada informalmente a acusação por ocultar o período ilegal nos EUA durante a entrevista de visto. Ramos Filho diz ainda que a permanência irregular vencida é o principal fator a resultar em diversas condenações por questões migratórias”.
Segundo o consulado em Miami, que tem sob sua jurisdição a Flórida, Porto Rico e Ilhas Virgens Norte-Americanas, em 2015 foram presos 22 brasileiros por fraude de visto. Em 2016, onze foram presos.
A missão diplomática brasileira em Miami possui uma cartilha sobre os direitos dos cidadãos detidos em prisões americanas. Basta acessar o link para obter a cartilha. Veja abaixo trechos dos documentos enviados ao Itamaraty.