A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atualizou a sua política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
A Resolução nº 50/2021 foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União e faz parte da revisão e atualização que a entidade está promovendo em suas normas. Nessa semana, são oito novas resoluções publicadas.
Entre as ações preventivas definidas pela resolução estão a identificação e o cadastro de clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários, assim como as diligências contínuas visando à coleta de informações suplementares e, em especial, à identificação de seus beneficiários finais. O monitoramento, a análise e comunicação das operações, bem como o registro e manutenção de arquivos também são disciplinados pela norma.
O mercado de valores mobiliários é o segmento do sistema financeiro que viabiliza a transferência de recursos de maneira direta entre os agentes econômicos. As operações envolvem, por exemplo, ações, debêntures e quotas de fundos de investimento, que estão sujeitas ao monitoramento da CVM.