Brasil

Cento e cinquenta mil passaportes estão na fila para serem emitidos no Brasil

Documentos pararam de ser produzidos no dia 27 de junho; serviço no Consulado-Geral não mudou

A lei que libera recursos para emissão de passaportes no Brasil foi sancionada na quarta-feira (19) pelo presidente Michel Temer, autorizando de crédito extra de mais de R$ 102 milhões para o Ministério da Justiça. Agora o Ministério do Planejamento abrirá empenho de recursos e autorizando o repasse ao Ministério da Justiça, que destinará a verba para a Polícia Federal (PF).

De acordo com a Polícia Federal, são realizados 11 mil atendimentos por dia útil para a requisição do documento em todo o país. Como a paralisação já dura três semanas, a demanda não atendida pode superar 150 mil pedidos.

Com orçamento insuficiente para as atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem, a PF suspendeu a emissão de novos passaportes na noite do dia 27 de junho. Segundo o órgão, o setor atingiu o limite de gastos previstos na Lei Orçamentária da União.

A emissão de passaportes no exterior não foi alterada, quem precisar do documento em Miami, por exemplo, basta agendar atendimento ou solicitar o documento via Correios. Mais informações: http://miami.itamaraty.gov.br

Agendamento mantido

O agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuarão funcionando normalmente. Quem agendou para fazer o passaporte nos postos da PF poderá comparecer aos locais no horário combinado, no entanto, não há previsão para entrega dos passaportes solicitados, enquanto não for normalizada a situação orçamentária, segundo a Polícia Federal.

Segundo a Polícia Federal, usuários atendidos nos postos de emissão até o dia 27 receberão seus passaportes normalmente na data marcada para buscá-los.

Situações de emergência

Segundo a PF, as situações de emergência são as que não puderam ser previstas e não situações criadas por descuido do próprio cidadão, como: catástrofes naturais, conflitos armados, necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau, para a proteção do seu patrimônio (o que não inclui o mero prejuízo com passagens, hospedagem etc), por necessidade do trabalho, por motivo de ajuda humanitária ou outra situação emergencial que não se poderia prever, cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente

Se o requerente se enquadrar em alguma das situações e comprovar com documentos como ofício ou atestado médico poderá solicitar o passaporte de emergência.

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