O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sessão na segunda (24) uma resolução que permite que estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior sejam incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O objetivo é aumentar as adoções de crianças mais velhas e de grupos de irmãos. A regra passa a vigorar a partir da publicação no “Diário de Justiça Eletrônico”, o que ainda não tem data para ocorrer. A expectativa é que seja nos próximos dias.
Atualmente, os estrangeiros não fazem parte do Cadastro Nacional de Adoção. Para adotarem um brasileiro, eles devem esperar que a criança não seja escolhida pelo cadastro nacional. Só aí é que os juízes dos tribunais estaduais liberam para adoção internacional. Ao permitir que estrangeiros também possam participar do cadastro, o CNJ pretende agilizar o processo e o torná-lo mais transparente.
Dados atualizados do cadastro nacional mostram que há mais de 30 mil pretendentes – casais ou solteiros – a adotar e 5,4 mil crianças disponíveis para adoção.
Cerca de 98% dos pretendentes à adoção no país querem crianças com menos de 7 anos de idade. Só que as crianças nessa faixa etária são menos de 10% das disponíveis para a adoção. A grande maioria dos que procuram um lar são crianças e adolescentes entre 9 e 16 anos. A inclusão de estrangeiros visa permitir que mais crianças tenham uma família.
Para adotar uma criança, o estrangeiro atualmente se habilita em seu país em uma entidade credenciada pela Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), ligada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O pretendente passa por preparação, envia a documentação para as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (Cejas), que tentam localizar as crianças. Depois que o juiz analisa o caso e eventualmente concede a adoção, é iniciado o procedimento de emissão de passaporte para a criança ou adolescente. O casal estrangeiro ou residente no exterior precisa ficar um mês com a criança no Brasil sob supervisão. A Acaf acompanha a adoção por mais dois anos.