Governo brasileiro irá cobrar 25% de imposto para pagamentos de viagens de turismo, negócios e serviços
DA REDAÇÃO (com Melhores Destinos) – A Receita Federal do Brasil publicou, na terça-feira (26), a regulamentação para a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos ao exterior. Segundo nota divulgada pelo Fisco, a medida foi editada porque chegou ao fim uma isenção que existia para remessas destinadas ao pagamento de serviços de turismo fora do país. A alíquota agora é de 25%. Ou seja, aplica-se às despesas tais como gastos com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens. A Receita já havia anunciado a mudança no último dia 20.
Quando a remessa for feita para pagar compras de passagens diretamente de companhias aéreas ou marítimas sediadas no exterior, a alíquota do imposto é menor: de 15%. Há ainda uma exceção: quando o país que vai receber os recursos não tributa remessas para o Brasil, a operação será isenta, pois haverá reciprocidade no tratamento.
Segundo a regulamentação, as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência não se sujeitam à retenção do IRRF.
Além disso, informa o texto, estão livres as remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos obtidos pelos favorecidos. A isenção ocorre também para as remessas por pessoas físicas, residentes no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
Segundo a instrução normativa, será aplicada uma alíquota menor de 15% do IRRF para os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil.
Entenda como irá funcionar
A medida atinge em cheio as operadoras e agências de turismo brasileiras, que precisam pagar hotéis, companhias aéreas e marítimas, receptivos e prestadores de serviço no exterior depois que vendem pacotes ou serviços de viagens para os seus clientes. Os famosos pacotes de turismo, com passagens aéreas e terrestres, estadia e passeios são os produtos mais afetados pela medida. Mas não os únicos. Serviços de aluguéis de carros, venda de ingressos e todo tipo de produto ou serviço turístico que for vendido no Brasil, pago em Real e que demandar ao intermediário remessa de valor ao exterior para remunerar o prestador do serviço passará a ser tributado.
Até o final do ano passado, remessas para pagamentos de serviços turísticos, de negócios e educacionais prestados no exterior eram isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte, num limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção era de R$ 10 mil por mês por passageiro, o que na prática isentava a grande maioria das transações.
Nada vai mudar nos seguintes casos:
Compras com cartão de crédito no exterior (o IOF de 6,38% continua sendo cobrado como já era antes), compra de moeda estrangeira em espécie nas casas de câmbio (o IOF de 0,38% continua sendo cobrado como já era antes) ou transferências bancárias para o exterior (continua com a tributação vigente);
Compras com cartão de crédito feitas diretamente em sites internacionais e em empresas com sede fora do Brasil, bem como pagamentos de diárias em hotéis no exterior;
Remessas com fins educacionais, científicos e culturais, e ainda despesas como taxas escolares, taxas de exames de proficiência, taxas de inscrição em congressos, seminários e assemelhados;
Despesas com manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos obtidos pelos favorecidos;
Remessas de pessoas físicas residentes no Brasil para cobertura de despesas médico-hospitalares próprias ou de dependentes.
Quem vai ser responsável pela retenção do imposto na fonte?
As agências, empresas ou organizações que precisarem remeter recursos para o exterior com as finalidades previstas na legislação e na instrução normativa da Receita Federal. Não há possibilidade do recolhimento caber ao consumidor. Quem recolhe é o empresário que vender o serviço. É importante não confundir esse tributo com o imposto de renda que as pessoas físicas pagam no Brasil. O cálculo do imposto de renda de pessoas física não tem ou terá qualquer relação com a quantidade de viagens que você tenha feito ou venha a fazer daqui pra frente! Além disso, gastos com alimentação, compras, passeios etc. durante as viagens no exterior não são objeto desse imposto.
As empresas do setor de turismo vão repassar o custo ao consumidor?
Certamente sim. E para arcar com o imposto de 25% o aumento no preço cobrado do cliente teria que ser ainda maior que esse percentual. É possível que as empresas tentem absorver parte do custo adicional para não deixar de vender, mas ninguém deve se iludir, já que o setor trabalha com margens apertadas e certamente vai acabar repassando a maior parte do custo para o consumidor.