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Brasileiros nos EUA que não fizeram declaração de saída definitiva do Brasil podem ter que declarar IR

Se você mora nos EUA e ainda não fez uma declaração de saída definitiva do Brasil pode ser que tenha que declarar imposto (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Se você mora nos EUA e ainda não fez uma declaração de saída definitiva do Brasil pode ser que tenha que declarar imposto (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal divulgou algumas regras sobre a necessidade de brasileiros residentes no exterior declararem Imposto de Renda no Brasil. Se você mora nos EUA e ainda não fez uma declaração de saída definitiva do Brasil pode ser que tenha que declarar imposto, independente de estar ou não lá durante o período do prazo de entrega.

Quem precisa declarar

Cidadãos brasileiros que estejam no exterior (a turismo ou residindo temporariamente) deverão, necessariamente, acessar o site da Receita Federal e baixar o programa indicado para a declaração de renda. O procedimento para entrega do IR é realizado de forma eletrônica. Não é necessário o comparecimento do contribuinte às agências da RFB. Em caso de dúvidas, cidadãos brasileiros que estejam no exterior poderão encaminhar um e-mail à Receita, de acordo com seu estado de origem: Acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/e-mail/estado para saber.

Quem não precisa declarar

O cidadão brasileiro que tenha saído do Brasil em definitivo ou em caráter temporário, mas passando à condição de não-residente, não precisa declarar. Nesse caso, ele deverá apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, que pode ser preenchida online no site da Receita. Depois disso, a renda recebida no exterior não será mais tributada no Brasil, somente no país onde ele reside, de acordo com as regras locais. Haverá tributação na fonte, entretanto, sobre rendimentos de aplicações financeiras feitas no Brasil. Saiba mais sobre a Declaração de Saída Definitiva do País no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/dsdp

Cidadãos brasileiros no exterior a serviço do Brasil

A pessoa no exterior a serviço do Brasil mantém a condição de residente no Brasil e sujeita-se à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no país. Não se enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior, bem como o contratado local de representações diplomáticas.

Fique atento aos prazos de entrega. O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.

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