Histórico

Brasileiros no exterior precisam declarar Imposto de Renda

O prazo para entrega da declaração começou em 1º de março e encerra-se em 28 de abril

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2006 (ano-base 2005). O prazo para entregar o documento começou no dia 1º de março e termina em 28 de abril.

Segundo a Receita, está obrigado a declarar IRPF quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 13.968,00; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00; obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 69.840,00; teve patrimônio superior a R$ 80.000,00; realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas; passou à condição de residente no Brasil; participou do quadro societário em empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou ccoperado, e realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.

Para 2006, a Receita adotará novos mecanismos para aumentar ainda mais o nível de confiança dos contribuintes em relação ao envio da declaração pela internet. Serão oferecidas três formas para transmissão de documento. Uma delas trará campo para que seja informado o número do recibo da declaração do ano anterior. Quem não tiver nem o número do recibo da declaração do ano anterior nem o certificado poderá enviar o documento da mesma forma de anos anteriores.

A outra forma será apresentar a declaração mediante uso de certificação digital – tecnologia por meio da qual a Receita tem certeza de que o documento está sendo transmitido pelo próprio contribuinte.

Quem optar por fazer a Declaração de Renda pela Internet, pode baixar o programa do IRPF 2006 ou Receitanet da página da Receita (http://receita.fazenda.gov.br) no seu computador ou em disquete. Ele já está disponível no site. O contribuinte no exterior pode enviar a declaração diretamente à Receita Federal, pela Internet, ou entregar o disquete ou o formulário de papel ao Consulado-Geral do Brasil em Miami.

Para solicitar CPF no exterior – As solicitações de inscrição e de alteração de dados cadastrais no CPF de pessoa física não residente no país, que se encontre no exterior, serão realizadas mediante apresentação de formulário específico, obtido no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Cidadãos brasileiros deverão apresentar, juntamente com o formulário devidamente preenchido, documento de identidade original brasileiro válido (carteira de identidade, nova carteira de motorista ou passaporte e título de eleitor). O consulado fará cópia autenticada dos documentos, ao custo de dez dólares.

Caso seja utilizado o correio, devem ser encaminhados: formulário devidamente preenchido; originais dos documentos exigidos, a fim de que seja providenciadas as autenticações, ao custo de cinco dólares por documento, pagos apenas por ordem de pagamento do correio oficial norte-americano (US Postal Money Order) em nome do Consulado-Geral do Brasil em Miami. Nenhuma outra forma de pagamento será aceita, e envelope auto-endereçado e pré-selado para retorno do documento de identidfade original ao requerente.

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