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Brasileiros com dupla nacionalidade podem ser extraditados, decide STF

Decisão inédita do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que um brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira e ser extraditado, caso tenha optado por nacionalidade estrangeira

DA REDAÇÃO (com MPF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria, no dia 19 de abril, a perda da nacionalidade brasileira de Cláudia Cristina Sobral, também conhecida como Cláudia Hoerig, acusada de matar o marido nos Estados Unidos. Cláudia fugiu para o Brasil para ‘escapar’ da justiça americana, segundo a acusação.  Com a decisão, a acusada enfrentará agora processo de extradição.

A decisão negou o mandado de segurança interposto por Cláudia Sobral contra o ato do Ministro da Justiça que declarou a perda da sua nacionalidade brasileira. A maioria dos ministros entendeu que, ao optar voluntariamente pela nacionalidade norte-americana, a acusada deixou de ser brasileira e, portanto, pode ser extraditada, no procedimento próprio.

Os ministros também cassaram a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendia, provisoriamente, a eficácia da Portaria do Ministro da Justiça que afastou a nacionalidade de Cláudia e que impedia o andamento do pedido de extradição apresentado pelos Estados Unidos.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou parecer no sentido da cassação da liminar e da perda da nacionalidade, o que abriria caminho para a extradição.

Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira, que representou o MPF na sessão, destacou que a perda da nacionalidade foi opcional. Segundo ele, Cláudia Sobral, ao “valer-se artificialmente de dupla nacionalidade para a impunidade, age de má-fé”.

Janot destacou que o andamento do pedido de prisão preventiva para extradição feito pelo Governo dos Estados Unidos ao STF aguarda há quase dois anos a decisão sobre a questão da nacionalidade. “Enquanto isso, corre o prazo prescricional e a extraditanda Cláudia Cristina Sobral, suspeita do cometimento de crime considerado hediondo pela nossa legislação, permanece em liberdade no Brasil, praticamente imune à persecução penal”, diz.

O procurador-geral pondera que, embora o crime de homicídio seja imprescritível em algumas jurisdições, no Brasil a extinção da punibilidade por essa causa ocorre em 20 anos – prazo em curso e já próximo da metade. Conforme explica, se a indefinição quanto à nacionalidade da extraditanda perdurar no tempo ainda mais, perderá viabilidade o próprio mérito do pedido extradicional, já que, segundo o art. 77, inciso VI, da Lei 6.815/1980, não se concederá extradição quando “estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente”.

Segundo o secretário de Cooperação Internacional da PGR, Vladimir Aras, “o Brasil não extradita brasileiros natos, mas cidadãos nacionais que perdem sua nacionalidade originária podem ser entregues a outros países, para responder a processo por crime praticado no exterior.”  “A Secretaria de Cooperação Internacional se articulou com o Itamaraty para alcançar esse resultado, mais um passo para a realização da justiça”, completou.

Entenda o caso

O crime do qual Cláudia Cristina Sobral é acusada ocorreu em 12 de março de 2007, na cidade de Newton Falls, em Ohio. No mesmo dia do homicídio do seu marido, o major Karl Hoerig da Força Aérea americana, ela fugiu para o Brasil utilizando-se de seu passaporte brasileiro.

O Ministério da Justiça declarou a perda de sua nacionalidade considerando que ela optou pela nacionalidade americana a partir de 28 de setembro de 1999. Ela ajuizou então mandado de segurança contra esse entendimento e ganhou liminar no STJ para suspender a decisão administrativa do Ministério da Justiça.

O STJ atendeu pedido de declinação  ajuizado por Rodrigo Janot, que alegou ser do STF a competência para decidir sobre questão relacionada a matéria extradicional.

Ela passou a ser considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e está com processo de extradição em curso. A defesa questionou a portaria do Ministério da Justiça, sob o argumento de que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

A maioria do STF entendeu que, neste caso, seria aplicado outro dispositivo constitucional que determina que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade.

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