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Brasileira é presa pela Imigração por ter cometido crime há 14 anos no Brasil

Advogado alerta que quem vive no exterior deve ficar atento a pendências com a Justiça brasileira

Muitos imigrantes brasileiros querem viver o “sonho americano” e fazem o que for necessário para isso, sem pensarem nas consequências. Hoje em dia, é muito mais complicado e praticamente impossível falsificar um passaporte, mas nas décadas de 80 e 90 muitos brasileiros compravam passaportes e vistos falsos para ingressarem nos EUA. A mineira de Governador Valadares, Maria (sobrenome preservado), é um exemplo. Há 14 anos, ela foi presa no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) por tentar entrar com documento falsificado nos Estados Unidos. Maria prestou depoimento, foi liberada e pensou que estava tudo certo. Na mesma época, retornou para os EUA pela fronteira com o México, teve um filho e estava trabalhando e morando na região de Boston (MA).

Hoje, Maria está presa numa detenção do Departamento de Imigração em Massachusetts desde fevereiro deste ano, por crime de falsificação de documentos e uso de documento falso no Brasil. Ela não constituiu um advogado no Brasil para verificar sua situação e sua família nunca forneceu nenhum endereço aos oficiais de Justiça, apenas disse que ela estava nos Estados Unidos. A Justiça brasileira acionou a Interpol que efetuou a prisão da brasileira quando ela estava saindo para o trabalho. Ela continua presa e corre o risco de ser deportada.

Segundo o advogado especializado em Direito Internacional, Ademar Vieira Ribeiro, assim como Maria, inúmeros imigrantes brasileiros estão na mesma situação. Eles têm processos abertos na Justiça no Brasil por crimes de falsificação e porte de documentos falsos, bigamia, entre outras pendências judiciais e não procuram saber. “Eles pensam que, já que se mudaram de país, todos os problemas na Justiça acabaram. Mas não é bem assim. É necessário nomear um advogado para acompanhar o processo no Brasil, caso contrário, o processo é suspenso até que a pessoa seja encontrada. Não há prescrição do crime e isso pode gerar diversos transtornos”, explica.
Entre os transtornos, explica o advogado, a pessoa pode ser presa ao chegar ao aeroporto no Brasil, ser detida nos Estados Unidos pela Interpol e ser impedida de se legalizar.

Casamento no exterior
Ademar Vieira acrescenta que outro problema comum de brasileiros que vivem no exterior, é não informar ao país de origem ou no país que está vivendo o estado civil atual. A legislação brasileira determina que os casamentos de brasileiros celebrados no exterior sejam registrados em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcritos em cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil. Os brasileiros que se divorciam no exterior só passarão a ter o estado civil de divorciado no Brasil após a homologação (confirmação) da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após a homologação da sentença, o interessado deverá apresentar a respectiva “Carta de Sentença” do STJ no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil em que o seu casamento estrangeiro foi ou será registrado.

Ele dá outro exemplo de um cliente também de Governador Valadares que era casado nos EUA, se declarou solteiro no Brasil, vendeu vários imóveis, faleceu alguns anos depois e hoje a família luta para provar que ele era casado. “Vejo muitos casos de pessoas que não se divorciam no Brasil, vão para os EUA e se casam novamente. Isso é crime”.

Os brasileiros que vivem no exterior podem buscar informações legais por meio da Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior lançada pelo Itamaraty e pode ser acessada pelo site www.brasileirosnomundo.itamaraty.gov.br.

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