DA REDAÇÃO (com G1) – Um decreto publicado na terça-feira (25) no “Diário Oficial da União” autoriza o governo brasileiro a enviar, por meio da Secretaria da Receita Federal, informações bancárias de correntistas americanos no Brasil e também a receber, dos Estados Unidos, dados de brasileiros no país. A expectativa da Receita Federal é de que, a partir de 2018, o órgão também troque informações com outros países.
De acordo com Flávio Araujo, coordenador-geral de Relações Internacionais da Receita Federal, a troca envolverá informações financeiras, ou seja, que transitam pelos bancos, corretoras e outras instituições financeiras, sobre, por exemplo, recursos depositados no exterior, investimentos, dividendos e outros rendimentos que transitem pelas contas correntes de pessoas físicas e, também, de empresas.
Segundo o Fisco, também podem ser solicitadas, não de forma automática, informações complementares, como por exemplo, sobre imóveis comprados por brasileiros no exterior.
Araújo, da Receita Federal, informou que essa troca de informações financeiras permitirá ao Fisco detectar evasão de divisas e sonegação de tributos. Poderão ser obtidos dados sobre contas no exterior não declaradas ao Fisco, além de ativos, tais como imóveis, e fundos de investimento, além de ganhos de capital auferidos lá fora, entre outros. “Tudo isso é fato gerador do Imposto de Renda. Ter ativos no exterior não é proibido. O que não pode é deixar de declarar”, explicou Araújo ao G1.
“A possibilidade de ocultar ativos vai desaparecer. Quando uma pessoa detem ativos, através de uma empresa, também vai aparecer `na declaração`. Vai entrar no cruzamento de informações para verificar quem deixou de declarar um rendimento, ou um ativo. Isso, que já é feito no Brasil, se volta para um ambiente global”, acrescentou o coordenador-geral de Relações Internacionais da Receita Federal. De acordo com ele, com a “internacionalização das relações, e arranjos complexos, havia a lacuna de ter acesso a informações de outros países”.
A Receita Federal informou que essa troca de informações será anual. Em setembro deste ano, o Fisco receberá informações, de brasileiros, relativas a todo ano passado. Em setembro de 2016, por sua vez, serão recebidas informações de todo este ano. As instituições financeiras, porém, não estão obrigadas a enviar informações de brasileiros, no exterior, com valor abaixo de US$ 50 mil no caso de conta corrente.