O governo brasileiro deu mais um passo em direção à normalização dos procedimentos de viagem impostos pela pandemia de covid-19 há quase dois anos. Uma portaria publicada na sexta-feira (1) no “Diário Oficial da União”, assinada por quatro ministros, entre eles o da Saúde, termina com a exigência de apresentação à companhia aérea de um teste negativo de covid-19 antes do embarque para o Brasil.
Fica mantida, entretanto, a obrigação de apresentar um comprovante de vacinação emitido pelo menos 14 dias antes da viagem. A medida vale para cidadãos brasileiros e estrangeiros. A Declaração de Saúde do Viajante (DSV) também não é mais necessária, de acordo com a Portaria.
Os viajantes que não tenham pelo menos duas doses com imunizantes aprovados pela Anvisa, pela OMS ou pelo país onde ocorreu a imunização, continuam obrigados a apresentar um teste RT-PCR negativo feito um dia antes da hora do voo com destino ao Brasil. Não há necessidade de quarentena.
As novas regras já estão em vigor e valem também para quem entrar por via marítima ou terrestre. No caso da entrada por terra não será exigida a vacinação para brasileiros residentes no Brasil.