Brasil

Bolsonaro veta volta de despacho gratuito de bagagens em voos

Retomada do despacho gratuito foi incluída por deputados em uma medida provisória que alterava outras regras de funcionamento do setor aéreo

Novo regulamento da Anac prevê cobrança da bagagem despachada por empresa aérea (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Regulamento da Anac prevê cobrança da bagagem despachada por empresa aérea (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A retomada do despacho gratuito de malas em viagens nacionais e internacionais foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada pelo Diário Oficial da União nesta quarta-feira (15). O despacho gratuito de bagagens havia sido incluído em uma medida provisória aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Se fosse sancionada, a nova regra alteraria o Código de Defesa do Consumidor para incluir como práticas abusivas a cobrança por parte das companhias aéreas por até um volume de bagagem em voos nacionais com peso inferior a 23 quilos, e em voos internacionais, com peso inferior a 30 quilos. O governo já havia indicado ser contra a retomada da gratuidade.

De acordo com a Secretária-Geral da Presidência, a volta do despacho gratuito de bagagens foi vetada, pois “a proposição aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas”.

Durante a votação no Congresso para a retomada da franquia gratuita, em maio deste ano, representantes de companhias aéreas de baixo custo  defenderam que a eventual gratuidade geraria um aumento no preço das passagens e inviabilizaria a chegada de novas aéreas ao país.

A Secretaria-Geral da Presidência informou ainda que “a criação de uma nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário” e que “existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária”.

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