Brasil

Bolsonaro veta transferência de dinheiro da merenda escolar para familiares de alunos carentes

A justificativa do Presidente é que "a operacionalização dos recursos é complexa" e não há como assegurar que esse dinheiro será usado para a compra dos alimentos necessários aos estudante

A legislação brasileira garante que as famílias de alunos da rede pública têm direito a receber alimentos que seriam servidos nas escolas (Foto: Wikimedia Commons)
A legislação brasileira garante que as famílias de alunos da rede pública têm direito a receber alimentos que seriam servidos nas escolas (Foto: Wikimedia Commons)

O presidente Jair Bolsonaro vetou, nesta quarta-feira (19), a autorização para que os recursos financeiros recebidos para aquisição de merenda escolar fossem transferidos para pais e responsáveis dos estudantes durante a pandemia. 

Pela Lei nº 13.987, que vigora desde abril, as famílias de alunos da educação básica na rede pública têm direito a receber os alimentos que seriam servidos nas escolas, caso elas estivessem abertas.

O Congresso, no entanto, havia proposto um auxílio extra: além da distribuição dos produtos, parte da verba direcionada aos municípios, estados e escolas federais para comprarem alimentos aos alunos deveria ser repassada aos familiares. Bolsonaro vetou a mudança, ou seja, o repasse do dinheiro não ocorrerá. 

A justificativa é de que “a operacionalização dos recursos repassados é complexa” e de que não há como assegurar que esse dinheiro será usado para a compra dos alimentos necessários aos estudante.

Pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o governo basileiro direciona recursos suplementares a estados, municípios e escolas federais para auxiliar na compra da merenda escolar.

São 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para ajudar na alimentação de estudantes durante os 200 dias letivos. A verba é proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

Em cada etapa de ensino, é estabelecido um valor a ser repassado pelo governo federal. Nas creches, por exemplo, o auxílio é de R$ 1,07 para cada aluno, por dia letivo. No ensino médio, é de R$ 0,36. 

Atualmente, pela Lei nº 13.987, os alimentos já comprados com esse dinheiro devem ser distribuídos para as famílias dos alunos–já que, durante a pandemia, as escolas estão fechadas.

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