A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) notificou todos os postos de fronteira, especialmente de aeroportos, para que seja exigido o comprovante de vacinação contra a covid-19 para os viajantes que chegam ao Brasil. A medida atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A decisão teve efeito imediato, sem prazo de adequação, e, por isso, exige da Agência a realização de avaliações pontuais, especialmente em relação aos passageiros que já estavam em deslocamento ou em trânsito no momento em que a decisão foi emitida”, diz a agência.
A cobrança e orientação aos viajantes foi implementada ao longo desta segunda-feira (13) em todos os aeroportos com chegada de voos internacionais. A agência informou ainda que aguarda a edição de portaria interministerial com maior detalhamento das regras para a entrada de viajantes no país, “a fim de que possa realizar as adequações operacionais que se fizerem necessárias”.
Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”