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Anac autoriza cobrança de bagagens por companhias aéreas no Brasil

Malas despachadas poderão ser cobradas a partir do dia 14 de março do ano que vem

Uma das grandes vantagens das companhias aéreas brasileiras sobre as americanas e europeias é que no Brasil o passageiro poderia despachar duas malas sem pagar nada. Isso agora acabou. A Agência Nacional de Aviação (Anac) anunciou nesta terça-feira (13) que as companhias aéreas poderão cobrar taxas por bagagens despachadas.

As novas normas aprovadas são relativas a direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos. As novas regras começam a valer em 90 dias, a partir de 14 de março.

Com isso, a exemplo do que ocorre em outros países, as companhias aéreas poderão criar políticas próprias para despachar bagagens. Atualmente, as empresas são obrigadas a oferecer gratuitamente uma franquia de 23 quilos para passageiros domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos internacionais.

A partir de agora, as aéreas poderão estipular franquias menores de bagagem e, em contrapartida, oferecer passagens mais baratas aos consumidores.

Segundo a Anac, apesar da possibilidade de as empresas passarem a cobrar pelo despacho de malas, cada companhia terá autonomia para criar suas regras próprias de bagagens, inclusive, mantendo as franquias atualmente em vigor.

Na prática, a mudança nas regras de bagagem devem impactar principalmente as passagens aéreas promocionais, mais baratas – como já acontece atualmente, por exemplo, nas companhias low-cost americanas e europeias. A tendência é que as passagens mais caras deem a bagagem despachada como cortesia.

Bagagem de mão

A resolução da diretoria da Anac também aumenta de 5 para 10 quilos o peso máximo das bagagens de mão por passageiro. As empresas aéreas argumentam que a flexibilização de bagagens vai baratear as passagens de quem não despachar mala.

“Mas esse peso pode ser maior, caso a companhia aérea entenda que é economicamente útil diferenciar o seu serviço das outras”, ponderou o diretor da Anac Ricardo Fenelon.

Recentemente, o presidente da Azul, Antonoaldo Neves, afirmou, em Brasília, que “quem embarca sem mala paga por quem está com mala já que as companhias não podem discriminar preço”.

A Anac também reduziu para sete dias o prazo máximo para a devolução de bagagens extraviadas em casos de voos domésticos e para 21 dias para voos internacionais. Após esse prazo, se a bagagem não for localizada, as empresas aéreas terão no máximo uma semana para indenizar os passageiros.

Nome no bilhete

A mudança da regra altera também os procedimentos adotados quanto ao nome impresso na passagem aérea. O novo regulamento determina a correção de possíveis erros no preenchimento do nome e do sobrenome até o momento do embarque.

Política de cancelamento

A agência reguladora fixou ainda que o consumidor tem direito a desistir da compra até 24 horas depois de receber o comprovante de compra do bilhete, caso a compra seja feita com no mínimo sete dias de antecedência. “Entende-se ser esta a melhor prática regulatória e é a adotada nos Estados Unidos. Estende a todos os consumidores a prática adotada por alguns agentes”, explicou. Nesses casos, os consumidores devem ser ressarcidos integralmente.

Informação

A norma aprovada pela Anac prevê que as empresas aéreas apresentem detalhadamente os valores de todos os serviços contratados pelas empresas, com informações sobre o serviço ofertado e as taxas extras.

A nova regra também proíbe a inclusão de serviços acessórios, como poltrona conforto, sem solicitação do consumidor. “A norma proíbe a contratação automática do serviço. Ele deve ser solicitado pelo passageiro”, afirmou o diretor da Anac, Ricardo Fenelon.

O diretor destacou que a nova norma evita que o consumidor tenha que desmarcar os serviços caso não queiram adquiri-los. (Com informações do G1).

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