Morei quatro anos nos EUA, neste período vim ao Brasil (por uma semana e voltei para os EUA), depois que voltei ao Brasil, passaram-se dois anos e quando fui visitar amigos nos EUA fui detida justamente por ter estado ilegal anteriormente, O agente da imigração me disse que em 5 anos eu poderia retornar, mas tenho medo de perder meu tempo. Isso aconteceu em 2007.
Gardini – Na verdade no seu caso são dois castigos que se aplicam. 1) Deportação do Aeroporto – o castigo é de 5 anos da deportação. 2) Tempo Ilegal – Como você ficou mais do que 360 dias além da sua permanência, você também tem um castigo de 10 anos que corre em conjunto com o castigo de 5 anos. Ou seja seu castigo da deportação acabou em 2012 (2007 + 5 = 2012) mas existe o castigo de 10 anos vamos supor que você saiu dos Estados Unidos em 2006 então na verdade seu castigo vai até 2016 (2006 + 10 = 2016)
Sou cidadão americano e atualmente resido no Brasil. Gostaria de levar minha atual esposa para os Estados Unidos no ano que vem. Qual o melhor procedimento para essa situação?
Gardini – Se você vier trazer sua esposa como turista tem que fazer o visto de turista B1/B2. Se você estiver vindo residir nos EUA tem que fazer o pedido de residência dela através do consulado americano no Rio de Janeiro, o processo é feito via EUA. E leva em torno de 10 meses para ser completado.
Fui para os EUA com sete anos em 2001 com minha mãe e irmã. Voltamos para o Brasil em 2011 eu tinha 16 anos. Quando passei pela imigração, falaram que eu não poderia voltar por 10 anos. Mas não pegaram minha digital ou nem pediram para eu assinar nada, apenas tiraram um foto com uma câmera qualquer. Eu quero tentar meu visto agora em novembro para passar o natal. Eu vou sozinho 1. Eu devo falar no formulário que morei nos EUA? 2. Se eu mentir sobre ter morado lá e chegar na imigração eu vou ser preso?
Gardini – Querido leitor, eu como advogado não posso te aconselhar a mentir. A verdade sempre tem que ser dita. Se eles já te falaram que você não pode voltar por dez anos, eles já sabem que você morou aqui. E eles estão errados, pois menores de idade não acumulam castigo por estarem indocumentados. Ou seja, a pessoa só recebe o castigo depois dos 19 anos de idade. Como você ficou dos 7 anos aos 16 anos, você nunca ficou ilegal no pais. Então, 1) não há necessidade de mentir; 2) você em teoria tem direito a pedir o visto, o que não quer dizer que você vai receber.
Fui ilegalmente para os EUA em 2002 e voltei em 2009. Na época, fui pego por dirigir sem habilitação quatro vezes, compareci à corte três vezes, na última não compareci. Ainda posso tentar o visto?
Gardini – Sim, mas muito provavelmente seu visto será negado. Pois existe um mandado de prisão contra você. Boa sorte.
Tenho o green card e estou retornando aos Estados Unidos. No tempo que estive no Brasil eu tirei minha carteira de motorista. Gostaria de saber se posso dirigir nos EUA somente com a permissão internacional ou se por ter o green card serei obrigada a tirar a carteira de motorista americana. O estado é NJ.
Gardini – Você com o green card tem que ter carteira de habilitação de um estado americano, de preferência onde você vai residir NJ, os EUA não aceitam a carteira de motorista internacional. Turistas podem dirigir com a carteira do pais de origem enquanto estiverem dentro do tempo de permanência. Se você passou mais do que um ano fora dos EUA com o green card, isso pode ser considerado abandono de residência permanente americana e você poderá ter problemas ao retornar aos EUA.
Tenho um irmão que mora em Naples, ele é cidadão americano. Minha dúvida é a seguinte: tenho o visto de 10 anos e queria que meu irmão desse entrada no meu green card, mas tenho dúvida com relação ao meu visto, se ele entrar com a papelada, eu perderei meu visto no período de aprovação? Aguardo e obrigado.
Gardini – Você não perderá seu visto. O seu irmão pode e deve dar entrada para você. O processo entre irmãos leva em torno de 13 anos para ser aprovado e durante esse tempo se você não quebrar as leis de imigração dos EUA você poderá continuar seu visto de turista normalmente.
Colaborou o advogado Ludo Gardini, com escritório em Pompano Beach (FL), telefone (855)337-8440.