Colaborou Ludo Gardini, advogado com escritório em Pompano Beach (FL), telefone (855)337-8440.
Morei nos EUA de 2001 a dezembro de 2007 e tive um filho. Hoje ele tem 11 anos. Quando ele poderá dar entrada nos papéis para mim?
Gardini – Caro leitor, a idade que ele poderá pedir para você é de 21 anos. Mas aqui vão alguns detalhes importantes. Você não pode sair do EUA, pois se sair são 10 anos de castigo e não existe perdão de filho/a para pai/mãe. Se vocês entraram sem visto também não vai dar para receber o green card. Mas caso vocês entraram com visto e esperarem 10 anos, aí vocês recebem o green card.
Olá, estive nos Estados Unidos em maio de 2015, me levaram para salinha, me fizeram algumas perguntas e me liberaram com seis meses no País. Fiquei uns 15 dias e retornei ao Brasil. Agora a minha esposa quer ir em férias e quer que eu vá com ela, (eu fui sozinho) tem algum problema voltar depois de três meses? E também tirei a Driver License Temporária por 6 meses, tem algum problema ao retornar?
Gardini – Caro leitor, não deveria ter problema nenhum por retorno. Mas existe a possibilidade grande de te levarem para a salinha de novo. Isso não tem como evitar.
Fui deportado duas vezes dos EUA, não tenho nenhum registro criminal, apenas fui parado uma vez pela polícia. Será que corro risco de ser deportado novamente? Moro na região de NY.
Gardini – Sim, corre o risco de ser deportado novamente, todas as pessoas com carta de deportação ou que estejam ilegais correm o risco de deportação. As pessoas que já têm duas cartas de deportação não tem o direito de ver um juiz e serão deportadas diretamente, com raras exceções.
Olá, sou cidadã chilena, moro no Brasil faz 39 anos com visto de residente permanente. Sou casada com cidadão brasileiro e temos 2 filhos (10 e 8 anos). Estive inúmeras vezes nos EUA assistindo a treinamentos e encontros de venda que as empresas em que eu trabalhei me enviaram. Nunca fui a turismo nem fiquei ilegalmente lá. Hoje não trabalho nessas empresas. Desejamos migrar legalmente aos EUA. Pelo fato de eu ser chilena há algum tratamento diferenciado para a obtenção do green card, tal acontece com os italianos? Grata.
Gardini – Sim, os chilenos têm a possibilidade de fazer um visto de investidores (E-1) que é diferente do visto de investimento de $1,000,000.00 o visto E-1 não requer uma quantia mínima de investimento, mas toda a operação tem que “fazer sentido” então provavelmente qualquer coisa menos do que $100,000 vai ficar difícil de se conseguir. O outro visto disponível é o visto de comerciante (E-2) para pessoas que fazem negócio com os EUA e já existe ou vai existir um comercio entre os dois países de um certo produto.
Fui para os EUA em 2010 pelo México e fui preso pela imigração, me deportaram e me deram um castigo de cinco anos sem entrar nos EUA. Será que agora já posso tentar o visto? Ou nunca mais consigo um visto? Obrigado.
Gardini – Sim pode tentar o visto, isso não quer dizer que você vai conseguir, você vai ter que provar que tem vínculos muito fortes com o Brasil e não tem nenhuma intenção em residir ilegalmente nos EUA.
Entrei nos EUA em 2001 pelo México com a minha mãe quando eu tinha 9 anos. Voltamos ao Brasil em 2005 por vontade própria. Gostaria de tentar o visto em 2016, você acha que terei dificuldades ou risco de punições?
Gardini – Não existe punição para você. E o visto só vai ser concedido caso você consiga provar que você tenha vínculos no Brasil e não tenha intenção de morar nos EUA ilegalmente.
Minha carteira de motorista vai vencer no próximo mês. Meu irmão é cidadão americano, mas ele se casou e só tem 3 meses e está aplicando para a esposa dele ficar legal aqui. Gostaria de saber se ele pode aplicar para mim também para que eu possa renovar a minha carteira.
Gardini – Sim, ele pode aplicar para você, o que infelizmente levará 13 anos para você receber um green card e provavelmente isso não resolverá o seu problema para conseguir uma carteira.
Isenção de responsabilidade: As informações contidas nestas respostas são fornecidas apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento jurídico sobre qualquer assunto, nem devem ser vistas como estabelecendo uma relação de cliente advogado de qualquer tipo.