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Advogado tira dúvida dos leitores sobre imigração – Edição 547

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Patricia Périssé Bochi, advogada com escritório em Miami, telefone (305)358-9440.

Tenho parceria civil homoafetiva com cidadão norte-americano no Brasil há sete anos, registrada em cartório. Posso dar entrada no consulado americano com pedido de residência ( greeen card) antes de ir para os EUA? Tenho visto B1/B2, nunca fiquei ilegal, vamos e voltamos há anos. Preciso ir aos EUA ou posso dar entrada por aqui?
Périssé – Para que o cidadão americano possa ser o peticionário de seu cônjuge, o matrimônio tem que ser um casamento civil. De qualquer forma, se a intenção do leitor é aplicar para mudança de status nos EUA, a forma correta de entrar nos EUA será ou com um visto de fiancé (noivo) ou se o matrimônio for um casamento civil, como o esposo/a de um cidadão americano. Uma vez em território americano então poderá aplicar para um mudança de status, ou seja, o pedido do green card.

Olá, eu morei em Atlanta por quase 14 anos, voltei ao Brasil, tentei o visto por duas vezes e na segunda vez não consegui e me deram um castigo de 10 anos, tem alguma forma de obter o perdão e conseguir o visto?
Périssé – Existe um perdão para o pedido de um visto de não imigrante. O leitor deverá consultar com um profissional.

Saí dos Estados Unidos em 2008, meses depois de ter recebido o meu greencard. Fui para Alemanha e de lá fui direto pro Brasil, assim que soube do falecimento do meu pai. Meu greencard era de 10 anos. Só que desde então eu não voltei mais. Existe a possibilidade de reaver meu greencard?
Périssé – Na visão da imigração americana se um residente ficou fora do país sem pedir uma permissão, o residente abandonou sua residência. Em casos assim o residente deverá se consultar com um profissional, para que o profissional possa explicar situações que talvez possam ser disponíveis como;  pedir no consulado americano uma permissão para o retorno de um residente, tentar entrar nos EUA, mas correr o risco de entrar em deportação e ter que explicar perante a um juiz o caso. É um caso muito delicado. Por isso o leitor precisará se consultar com um profissional para que o ele possa avaliar o caso individualmente.

Eu sou pai de uma criança nascida nos EUA e ela tem 8 anos. Cheguei nos EUA em 2004 e meu filho nasceu em 2006, fui deportado em novembro de 2011, eu poderia ser beneficiado por essas ordens executivas mesmo tendo voltado ilegalmente para os EUA depois de ter sido deportado?
Périssé – A ordem executiva que se aplicaria DAPA só irá beneficiar pais de americanos ou residentes permanentes americanos que morem nos EUA. Além de outros requesitos também terão que provar residência nos EUA contínua desde 1 de janeiro de 2010.  Mas no momento tudo está incerto pela ação de uma corte federal no Texas.

Olá, moro em Massachusetts, gostaria de saber se houve alguma emenda para os pais dos estudantes que entraram na lei em Junho de 2012, na chamada DACA.
Périssé – A ordem executiva que se aplicaria DAPA só irá beneficiar pais de americanos ou residentes permanentes americanos que morem nos EUA. Não beneficiará pais de beneficiários do DACA.

Moro aqui nos EUA. Minha mãe é irmão são cidadãos americanos. Gostaria de saber se posso pegar a documentação através de um deles. Sou solteira, tenho filho americano e vim pelo México. Minha filha mais velha entrou no DACA.
Périssé – Um irmão cidadão ou uma mãe cidadã poderão fazer um pedido para o visto da leitora. Se a leitora entrou sem visto, geralmente não poderá mudar de status nos EUA. Aconselho que entre em contato com um profissional para averiguar se qualificaria para alguma exceção.

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