Informe Especial – Por Dra. Rita Riff*
O Brasil e os Estados Unidos possuem um Acordo de Previdência que permite SOMAR o tempo de contribuição do país de origem e do país estrangeiro, podendo assim o brasileiro obter duas aposentadorias, ou seja, uma em cada país.
Há outros inúmeros benefícios previdenciários independentes que poderão ser requeridos pelos brasileiros que residem no exterior, sem precisar ir ao Brasil. Eles são:
-Auxílio-Doença;
-Auxílio-Acidente;
-Amparo ao Idoso e ao Deficiente;
-Aposentadoria por Invalidez;
-Aposentadoria com Redução de Idade e Tempo de Contribuição para Deficientes;
-Pensão por Morte;
-E ainda as diversas Regras de Transição de Aposentadorias.
É importante fazer o quanto antes um Planejamento Previdenciário Internacional a fim de obter o melhor tipo de aposentadoria, dentre as várias, e a renda mensal mais vantajosa nos dois países. Também é necessária a análise do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para acerto de vínculo, caso alguma empresa brasileira tenha deixado de recolher contribuições para o INSS; a possibilidade de recolher os atrasados de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019; e a orientação do código de recolhimento correto, visto que há códigos que não são permitidos pelo INSS, e se recolhidos erroneamente serão descartados na hora de se aposentar no Brasil. Por essas razões, e muitas outras mais, fica indispensável uma Assessoria Jurídica Previdenciária Internacional.
O Acordo Bilateral também protege e ampara os brasileiros que residem nos EUA permtindo que no momento da concessão da aposentadoria do Brasil eles possam receber o benefício automaticamente no país acordante. Contudo, é necessário o acompanhamento de um profissional especializado na área, que saberá conduzir o pedido ao Organismo de Ligação correto.
Outro fator relevante diz respeito às Revisões de Aposentadorias que poderão ser requeridas online, sem necessidade de ir ao Brasil.
São inúmeras teses de revisões para majorar a renda do brasileiro residente no exterior, podendo mesmo dobrá-la ou até triplicá-la. Todavia, elas devem ser aplicadas por um profissional especialista, que fará os cálculos devidos para apurar o aumento do benefício e consequentemente o recebimento dos atrasados.
Outra questão importante que diz respeito aos aposentados ou pensionistas que residem fora do país é que eles poderão ingressar com uma medida judicial para derrubar o desconto indevido aplicado no valor da aposentadoria, com direito aos retroativos.
Finalmente, brasileiros residentes nos EUA que são portadores de alguma patologia poderão requerer a isenção do Imposto de Renda, com direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Tudo isso e muito mais é possível através de uma Consultoria Jurídica Previdenciária Internacional especializada.
Conheça seus direitos.
Assista à LIVE
A Dra. Rita Riff, advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, fará uma LIVE pela página do Facebook do AcheiUSA na quarta-feira (16), às 8pm, horário de Miami (21h00 de Brasília), na qual falará sobre o assunto. Na LIVE ela também irá tirar dúvidas dos leitores do AcheiUSA. Acompanhe pelo link Facebook.com/acheiusanews.
*Advogada Especialista em Direito
Previdenciário Internacional
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