Colaborou Renata Castro, advogada com escritório em Coral Springs (FL), telefone (954) 204-0393.
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Tenho uma filha que nasceu nos EUA e completou 18 anos este ano. Nós moramos no Brasil. Podemos dar entrada no meu green card com ela morando no Brasil ou ela precisa estar vivendo nos EUA? Eu tenho visto de turista atualmente.
Renata Castro – Sua filha só poderá dar entrada no seu green card quando ela completar 21 anos. Mais que a questão da residência, ela precisa ter meios de comprovar que tem condições financeiras para ser responsável por você, ser sua sponsor ou ter alguém que vai poder atuar como sponsor neste caso.
Olá, minha irmã mora em Miami e tem o green card, mas ela ainda não aplicou para a cidadania. Eu moro no Brasil, queria saber se ela consegue me regularizar por ela já ter esse benefício, se sim quanto tempo para isso se concretizar?
Renata Castro – Irmãos só podem passar benefício imigratório para irmãos quando se tornam cidadãos americanos. A partir desse período, demora 14 anos para a conclusão do processo. Enquanto o processo se encontra pendente, não há nenhum tipo de benefício preliminar disponível. Se você for solteira, talvez o caminho mais rápido seja sua irmã passar o benefício para os seus pais e eles transferirem o benefício para você.
Entrei no EUA como turista, após o vencimento da minha permanência de 6 meses me casei com um americano. Não dei entrada ainda na imigração, pois tenho uma filha de nove anos que vive no Brasil e gostaria de saber se devo entrar com o meu pedido e o dela ao mesmo tempo. Obrigada.
Renata Castro – Você pode entrar com os processos simultaneamente, mas o processo da sua filha só será decidido depois que o seu pedido de green card for aprovado. É preciso que a imigração determine que seu casamento foi legítimo. A sua filha só poderá vir para os EUA depois da conclusão do processo.
Estou nos Estados Unidos há 3 anos, vim com visto de turista e tenho uma tia americana. Gostaria de saber se existe alguma possibilidade de ela aplicar para o green card pra mim? A outra opção é que, entre 2005 e 2010 eu morei aqui também com o visto expirado e tive uma filha, que hoje tem 11 anos. Ela pode me legalizar?
Renata Castro – Dentro do cenário descrito, não vejo possibilidade de legalização imediata, já que a sua tia não tem o grau de parentesco necessário para transferência de green card e a sua filha só poderá estender um benefício imigratório para você quando completar 21 anos.
Tenho uma filha americana de 25 anos, que mora no Brasil. Gostaria de saber se é possível eu me legalizar por ela. Eu moro nos EUA.
Renata Castro – Seriam necessárias mais informações sobre o seu caso para responder a essa pergunta. Por exemplo, como você entrou nos Estados Unidos, você já foi deportada, tem histórico criminal? Pode ser possível, mas são necessárias mais informações.
Entrei nos Estados Unidos com visto de turismo há cinco anos. Recebi uma proposta de trabalho e essa empresa pode me legalizar? Existe essa possibilidade?
Renata Castro – Indivíduos que se encontram nos EUA fora de status, só podem se legalizar por trabalho se tiverem um parente qualificador – pai, mãe e cônjuges cidadãos americanos ou portadores de green card – para o seu perdão. Se você não tem esses parentes e ficou sem status por mais de 183 dias, infelizmente, você não pode se legalizar.
As informações fornecidas acima não constituem aconselhamento jurídico ou geram uma relação advogado-cliente. Além disso, os interessados não devem tomar decisões baseadas apenas nas informações aqui apresentadas. É recomendado consultar com advogado para analisar cada caso individualmente.