Colaborou Leonelba Martinez, advogada de imigração do Berman Law Group em Deerfield Beach, telefone (561)826-5200 ext 351.
Estou casado há um ano com uma cidadã americana e estamos com o processo do green card em andamento. Quando posso aplicar para minha filha de 15 anos do meu primeiro casamento que vive no Brasil?
Martinez – Sua esposa de cidadania americana pode aplicar para sua filha. A lei exige que o relacionamento de padrasto/filha seja formado antes que sua filha complete 18 anos (o que é o seu caso). Caso você aplicasse para ela, ao invés da sua mulher, sua filha teria que esperar “segunda categoria de preferência”, que demoraria um pouco mais e exigiria que ela esperasse mais tempo para que um visto estivesse disponível.
Eu estou com o visto J2 e nosso visto para ficar nos EUA (atualmente moramos na Califórnia) tem validade de até cinco anos para permanecer aqui. Entretanto estava lendo algumas informações que se caso eu saia dos EUA eu necessito solicitar uma nova autorização de entrada (me parece que tem validade de até 6 meses). A quem solicito essa autorização?
Martinez – Você precisará entrar em contato com o programa, pois algumas escolas têm alguém designado para ajudar os alunos a obter essa permissão. Seu DS 2019 deve ter uma assinatura válida para que você possa entrar novamente. Não viaje até obter este documento. Caso queira uma consulta personalizada, ligue para nosso escritório.
Moramos nos EUA, tenho uma tia que é cidadã americana. Gostaria de saber se minha tia pode dar green card para minha filha que tem 16 anos pelo processo de adoção? E qual o procedimento?
Martinez – O processo de adoção nos Estados Unidos é muito complexo e você não forneceu informações suficientes em sua pergunta. Aconselho uma consulta personalizada. Em qualquer caso, a adoção deveria ter ocorrido antes de a criança completar 16 anos. Se a criança tiver mais de 16 anos, adotá-la depois dessa data não a tornará elegível para fins de imigração.
Moro no Brasil e sou casada com um peruano que mora nos EUA há 35 anos, ele tem green card. Nos casamos em outubro de 2016 e só dezembro de 2018 ele deu entrada na imigração para que eu pudesse morar aí. Ainda não tivemos resposta, mesmo assim, eu posso tentar um visto de turista?
Martinez – É muito improvável que lhe seja concedido um visto de turista, porque agora você tem intenção de imigrar, já que seu marido deu entrada com a aplicação na imigração. Se o caso foi enviado em dezembro de 2018, tecnicamente, o caso ainda está dentro do tempo normal de processamento. A imigração está extremamente atrasada, eu aconselho que você seja paciente e permita que o USCIS processe seu caso.
Minha mãe é cidadã americana, casada com americano, eu sou filha maior de 21 e divorciada. Posso aplicar para o green card na condição de filha solteira? Se sim, quanto tempo em média demorar para sair a resposta?
Martinez – Filhas ou filhos de cidadãos americanos com mais de 21 anos e que se divorciam passam de “terceira categoria de preferência” a “primeira categoria de preferência”. Isso significa que você terá que esperar um tempo menor para que um visto fique disponível para você aplicar para a residência permanente, no entanto, o tempo de espera atual ainda seria de alguns anos. Aconselho que tenha uma consulta personalizada.
Uma brasileira se casou com um porto-riquenho e antes de dar entrada na documentação para conseguir o green card ele veio a falecer. Quais são as chances de ela conseguir os documentos?
Se essa pessoa pode ou não obter seu green card depende se a I-130 foi aprovada antes da morte do peticionário. Se a petição I-130 foi aprovada (antes da morte do peticionário), o viúvo pode avançar e aplicar para residência permanente. No entanto, deve ser feito no prazo de dois anos após a morte do peticionário e o viúvo deve mostrar que eles tiveram um casamento de boa fé e que eles não estavam separados no momento da morte do peticionário. Essas questões são sensíveis; por favor, entre em contato com nosso escritório para obter assistência.
*Isenção de responsabilidade: As informações contidas nestas respostas são fornecidas apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento jurídico, nem devem ser vistas como estabelecendo uma relação de cliente advogado de qualquer tipo.
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