Brasil

Em decisão liminar, Justiça brasileira suspende cobrança extra por despacho de bagagem

Nova regra foi aprovada pela Anac e entraria em vigor nesta terça-feira (14)

A Justiça Federal de São Paulo concedeu na tarde de segunda-feira (13) liminar que suspende a cobrança extra pelo despacho de bagagem. A norma havia sido aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e entraria em vigor no dia 14.
Pela decisão da Justiça, ficam mantidas as regras atuais para o despacho de bagagens. As companhias aéreas já haviam definido um cronograma e regras para a cobrança. As informações são do G1.

O pedido de anulação havia sido feito pelo Ministério Público de São Paulo na quinta-feira (9). Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.
Na decisão desta segunda, o juiz José Henrique Prescendo afirma que “as alegações do MPF são relevantes”. O magistrado afirma que as novas regras “deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico” por parte das companhias aéreas.

Pela regra aprovada pela Anac e suspensa nesta segunda, o passageiro passaria a pagar à parte por bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. Hoje, esse serviço não tem taxa extra. O limite de peso de bagagem de mão passaria de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permitiria que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.
A Anac informou ao G1 que ainda não foi notificada sobre a decisão.

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