O USCIS (United States Citizenship and Immigration Service) publicou no Federal Registrar (espécie de Diário Oficial) que um novo tipo de visto estará disponível, a partir de julho, dedicado a empreendedores estrangeiros que desejem começar empresas de rápido crescimento nos Estados Unidos, as chamadas startups.
Batizado de International Entrepeneurs Rule (regra para empreendedores estrangeiros), o programa permitirá que os estrangeiros que se qualificarem para o visto permaneçam nos EUA com um “parole status” para acompanhar a evolução de seu empreendimento.
Esse tipo de status em geral é concedido para indivíduos que precisam de visto para trabalharem em programas de assistência médica ou causas humanitárias. A partir de 17 de julho ele será ampliado para incluir também empreendedores qualificados.
É uma alternativa ao chamado “visto startup”, que era um componente da lei fracassada de reforma imigratória proposta em 2013.
Em novembro de 2014, o presidente Obama prometeu “facilitar e agilizar” a entrada e o trabalho de empreendedores no país.
O visto H-1B, o mais popular para trabalhadores qualificados – requer que o estrangeiro demonstre que será contratado e remunerado por um empregador. Esses requerimentos dificultam a abertura de empresas, fazendo com que os empreendedores busquem alternativas em outros países, como o Canadá, que já possui um programa voltado para esse tipo de indivíduo.
As novas regras exigem que os empreendedores demonstrem que suas empresas – que não devem ter mais de cinco anos de existência – têm potencial para “crescimento rápido” e geração de empregos, através de subsídios governamentais de pelo menos $100 mil, ou de $250 mil por um investidor qualificado. A nova regra exclui os pequenos negócios da lista de possíveis beneficiados pela iniciativa.
Outros requerimentos incluem a condição de operar legalmente no país, e os fundadores da companhia precisam ter pelo menos 10% de participação no momento da aplicação.
O status é válido por dois anos e meio, podendo ser renovado por mais dois anos e meio, e mas pode ser revogado a qualquer momento se a empresa não gerar os benefícios públicos esperados.