Esportes

Grêmio recorre contra decisão do STJD

Clube tentar reverter punição de perda de mando de campo na decisão contra o Atlético-MG por entrada de filha de Renato Gaúcho no gramado

DA REDAÇÃO (com Globo Esporte) – Passada a surpresa a indignação pelo resultado do julgamento que retirou do Grêmio o mando de campo da final da Copa do Brasil contra o Atlético-MG no próximo dia 30, o departamento jurídico do clube ingressou na manhã de quinta-feira (17) com recurso e pedido de efeito suspensivo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para tentar reverter a punição.

A possibilidade de jogar a final longe de casa se tornou realidade na tarde de quarta, quando, em julgamento na sede do STJD, a maioria dos auditores da Terceira Comissão Disciplinar concluiu que a presença da filha do técnico Renato Gaúcho na comemoração da classificação diante do Cruzeiro, pelas semifinais, trouxe “elevada gravidade” ao evento. Por isso, decidiu punir o clube com um jogo de perda de mando de campo e pagamento de multa de R$ 30 mil.

Desde então, os advogados do Grêmio trabalharam no recurso, protocolado na final da manhã desta sexta. A alegação do clube é que a punição foi desproporcional. A expectativa do jurídico gremista é de que o pedido de efeito suspensivo seja analisado ainda nesta sexta-feira pelo presidente do STJD, Ronaldo Piacente. Caso seja aceito, o Grêmio estará liberado para mandar o jogo em sua casa até o julgamento do recurso no Pleno do STJD, o que deve ocorrer após a final.

“Estamos invocando todas as decisões que a comissão já tomou multando quando houve invasão de campo, o erro na dosimetria da pena e os prejuízos que essa decisão de não jogar a final em sua casa pode causar ao Grêmio “disse o diretor do departamento jurídico do Grêmio, Nestor Hein, ao GloboEsporte.com.

Como estratégia de defesa, os gremistas também tentarão desqualificar a presença de Carol Portaluppi no gramado como uma invasão, já que foi autorizada pelo clube. O protocolo prevê que pessoas aptas a estar no campo de jogo precisam constar em uma lista entregue previamente à CBF, mas isto é visto como mera burocracia.

Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

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