Uma corte federal de apelações de Chicago decidiu na semana passada que uma mulher vivendo ilegalmente nos Estados Unidos não será deportada simplesmente por ter sido condenada por usar um número falso de Seguro Social para poder trabalhar.
Os três juízes do 7th U.S. Circuit Court of Appeals decidiram por unanimidade que o governo considerou incorretamente a infração como “crime de torpeza moral.” De acordo com as leis imigratórias, tal crime não permite que um estrangeiro peça para não ser deportado.
Mas os juízes disseram que embora o governo interprete o crime como de torpeza moral “inerentemente abjeto, vil ou depravado”, essa definição não consta da lei.
É o caso da equatoriana Maria Arias, que entrou nos Estados Unidos sem autorização em 2000. Ela foi trabalhar numa empresa em Indiana, que a considerou uma “excelente funcionária”. O problema é que ela conseguiu o emprego com um número de Seguro Social (Social Security) falso.
Em 2010, a farsa foi descoberta e ela foi processada por uso de documentação falsa. Admitiu a culpa e recebeu a sentença mais leve possível: um ano de condicional e multa de $100. Em seguida, o governo agiu para deportá-la porque um juiz de imigração determinou que o crime era de “torpeza moral.”
A corte de apelações de Chicago disse que o juiz errou porque o uso de um número de Seguro Social falso não é inerentemente abjeto, vil ou depravado.
“Por exemplo, hospitais e outras instituições de saúde frequentemente pedem o número de Social dos pacientes. Seria ‘inerentemente abjeto, vil ou depravado’ da parte de alguém sem um número de Social levar uma criança doente para o hospital e fornecer um número falso para conseguir tratamento para seu filho, sabendo que está disposta a arcar com os custos do tratamento? Não, a não ser que os termos ‘abjeto, vil ou depravado’ tenham deixado de possuir o seu real significado”, diz um trecho da decisão dos juízes.
Um dos juízes da corte, Richard Posner, disse que o esforço do governo para deportar Maria “seria um desperdício do dinheiro dos contribuintes”. Ele escreveu: “Não teria o Departamento de Justiça nada melhor para investir seus recursos limitados do que processar um camundongo? Teria o discernimento processual escapado pela janela?”