A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que concede pensão vitalícia à atleta Lais Souza. A ex-ginasta, que faz o tratamento em Miami, perdeu os movimentos dos braços e das pernas há um ano, após sofrer um grave acidente durante treinos para os Jogos Olímpicos de Inverno de Sochi.
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, prevê pensão mensal e vitalícia a Lais em valor equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social: R$ 4.390,24. O benefício é pessoal e não se transmite aos herdeiros da atleta. O valor será atualizado periodicamente segundo os índices e critérios da Previdência.
A justificativa apresentada no Congresso para a aprovação da lei foi o fato de Lais Souza ter representado o país em competições internacionais desde os 12 anos. A pensão segue os moldes do que é concedido aos jogadores de futebol que integraram a Seleção nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970.