Os comissários de bordo norte-americanos Shaw Tipton Scott e Mathew Gonçalves, da American Airlines, acusados de racismo, terão de prestar depoimento à Justiça brasileira no processo que respondem. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus dos comissários para que fossem interrogados nos Estados Unidos, onde moram.
Os dois comissários são processados por ter agredido um passageiro brasileiro em junho de 1998, durante um vôo da American Airlines que saía de New York com destino ao Rio de Janeiro. Depois de um desentendimento com o passageiro por causa de assento, Scott disse a ele: “amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro”. Segundo os autos, o outro comissário também cometeu o crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, por incentivar o colega e por tentar agredir fisicamente o brasileiro.
Em outubro do ano passado, o STJ negou o recurso em que os comissários pediam a nulidade ou o trancamento da Ação Penal. Alegaram que o Ministério Público não tinha legitimidade para propor a ação, que faltavam provas e que o crime cometido não teria sido de discriminação racial e sim ofensa à honra de apenas um passageiro.
O ministro Felix Fisher, relator do caso, afirmou que houve agressão à coletividade brasileira, conduta tipificada na Lei 7.716/89 `praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional`, um crime de ação penal pública. Avaliou também que há um mínimo embasamento probatório apto a demonstrar a conduta dos denunciados.