Brasil

STF derruba alíquota de 25% do IR para brasileiros que recebem aposentadorias no exterior

Com a decisão os benefícios não poderão ser tributados na fonte com alíquota fixa e deverá seguir tabela progressiva

STF julga inconstitucional alíquota de 25% do IR para aposentadorias recebidas no Exterior (Foto: Thiago Melo/Wikimedia)
STF julga inconstitucional alíquota de 25% do IR para aposentadorias recebidas no Exterior (Foto: Thiago Melo/Wikimedia)

O Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) derrubou na sexta, 18, a alíquota de 25% do Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias recebidas no exterior. O relator, Dias Toffoli, considerou a medida inconstitucional e foi seguido pela maioria do colegiado que entendeu que a tributação contrariava princípios como a isonomia, a progressividade do IR e a proporcionalidade. Atualmente, brasileiros que vivem fora do país pagam uma alíquota maior de Imposto de Renda e o governo federal acionou o Supremo com o objetivo de manter esse cenário, o que foi rejeitado pelo STF.  A decisão tem repercussão geral, ou seja, orientará o julgamento das demais ações que discutem o assunto em todo o País.

Para o ministro Toffoli a regra prejudica brasileiros residentes fora do país. Isso porque eles têm direito a uma tabela progressiva de IR e podem fazer deduções em sua declaração, o que reduz a alíquota paga.  Segundo ele, o imposto deve ser cobrado de acordo com o nível de renda e o fato de uma pessoa morar fora do Brasil, por si só, não significa que ela tem maior capacidade econômica do que uma pessoa residente no país.

Quem mora no exterior hoje fica sujeito “a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução”, esclarece o magistrado.

O caso julgado pelo STF foi o recurso da União que questionava a decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região que invalidou a cobrança da taxa de 25% de IR sobre a aposentadoria de uma pessoa residente no exterior e determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas, conforme previsto na Lei 11.482/2007.

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