Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A partir de agora será presumido usuário quem estiver com até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas. Essa regra só vale para a maconha. O porte de todas as outras drogas continua sendo crime.
Segundo o Monitor de Políticas de Drogas nas Américas, do Instituto Igarapé, 16 países no continente americano já descriminalizaram o porte de maconha, sendo eles Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Bermudas, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, México, Peru, Trindade e Tobago, Estados Unidos, Uruguai e Venezuela.
Fonte: Agência Brasil e Veja