Antonio Tozzi Esportes

Apreensão de passaporte do ex-jogador Robinho é negada pelo STJ

A solicitação para retenção do passaporte foi solicitada pela Associação Civil União Brasileira de Mulheres, como uma medida cautelar, para tentar evitar uma possível saída do ex-jogador do Brasil

Maria Thereza de Assis Moura, ministra presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de reter o passaporte do ex-jogador de futebol Robinho. Ele foi condenado pela justiça da Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. Recentemente, ela mandou convocá-lo para participar do processo que discute o cumprimento da pena no Brasil.

A solicitação de retenção de passaporte foi feita pela União Brasileira de Mulheres, uma associação civil sem fins lucrativos, presente em 25 estados e com 2690 filiadas. A entidade pediu para atuar no processo como amicus curiae [amigo da corte]. De acordo com o STJ, essa é uma expressão latina utilizada para designar um terceiro que ingressa em um processo com a função de fornecer informações ao órgão julgador. No pedido, a União afirmou que o caso do Robinho possui destacada relevância social, e pontuou também que há “uma notável impunidade de jogadores de futebol em casos de violência sexual”.

Sendo assim, foi solicitada a retenção do passaporte como uma medida cautelar para tentar evitar uma possível saída de Robinho do Brasil. A ministra, porém, negou o pedido, afirmando ‘falta de legitimidade do amicus curiae para tanto’.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura mandou, no dia 23 de fevereiro, que o jogador Robinho seja convocado para participar do processo de homologação da sentença italiana. Na decisão, a presidente do STJ intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que consulte os bancos de dados e indique um endereço válido do jogador a fim dele ser notificado sobre a convocação. Essa é a primeira fase do processo de homologação, que é a validação da condenação.

Ao tomar a decisão, a presidente do STJ destacou que, em exame preliminar, o pedido da Justiça Italiana atende aos requisitos para que seja reconhecida a sentença do país europeu. Entretanto, a ministra deixou claro que a Corte Especial do órgão ainda não se pronunciou sobre o caso, em que pese, ainda cabe contestação por parte da defesa de Robinho.

Após a citação do jogador, se a defesa apresentar a contestação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Quando não há contestação, a atribuição de homologar o cumprimento da sentença estrangeira é da presidência do tribunal.

Após o governo italiano ter o pedido de extradição do jogador negado pelo Brasil, que não entrega brasileiros natos a outros países, foi enviado um documento pela homologação da decisão que condenou o Robinho, com o objetivo de que ele cumpra a pena no país de origem. 

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