O novo Formulário I-589 em conjunto com Formulário I-765 (Solicitação de autorização de trabalho para asilados) eliminam uma série de perguntas e exigências após a decisão de uma corte federal em fevereiro em resposta a uma ação contra duas normas da era Trump.
A partir de 7 de novembro haverá um novo formulário para pedir asilo, o I-589. E também outro, se o solicitante se qualificar para pedir uma Autorização de Trabalho, o I-765.
O Gabinete de Cidadania e Serviços de Imigração (USCIS) revelou ainda que depois dessa data não aceitará os formulários antigos, identificados “pela data da edição anotada na parte interior das páginas das duas solicitações.
O órgão federal confirmou ainda que “até 7 de novembro estará aceitando as versões anteriores do Formulário I-589 (com data de 08/25/20) e do Formulário I-765 (com datas de 05/31/22 e 08/25/20)”.
No início de fevereiro, uma corte do Distrito de Columbia (DC) anulou duas regras aprovadas durante o governo de Donald Trump relativas às autorizações de trabalho para imigrantes que solicitam asilo.
As normas, uma que limitava o benefício imigratório e outra que o eliminava em certos casos, foram anunciadas em 2019 e ativadas um ano depois.
Aprovadas pelo então secretário de Segurança Nacional (DHS), Chad Wolf, uma das normas eliminava o prazo de 30 dias para entregar uma Autorização de Trabalho (EAD) aos asilados.
A outra cancelou o prazo de 150 dias depois do pedido de asilo para apresentar uma solicitação de autorização de trabalho.
As determinações se tornaram sem efeito com a incerteza de milhares de solicitantes de asilo que, a partir daquele momento, começaram a esperar meses para fazer as solicitações e esperar pela autorização de trabalho concedida pelo USCIS.