Histórico

Dez mil vistos U dados em 2013

O governo dos Estados Unidos aprovou 10 mil vistos tipo U em 2013 para vítimas de crimes, entre eles violência doméstica e tráfico humano.

A cota começou a ser distribuída no ano de 2008 e pelo quarto ano consecutivo se esgotaram antes do término do ano fiscal, confirmou o Gabinete de Cidadania e Serviços de Imigração (USCIS).

O órgão revelou que os vistos U estão disponíveis para vítimas de crimes que foram alvo de abuso físico ou mental substancial e que recorreram aos órgãos da ordem pública para investigar ou processar os autores dos crimes.

As solicitações deste tipo de visto devem estar acompanhadas por uma certificação de ajuda por parte de um órgão da ordem pública.
O programa foi criado para fortalecer a capacidade dos órgãos da ordem pública em investigar e processar os casos de violência doméstica, abuso sexual, tráfico de pessoas e outros crimes, afirmou o USCIS.

O visto também oferece proteção às vítimas. Desde que foi implantado o programa, mais de 76 mil vítimas destes crimes e seus familiares receberam o visto U, destacou o USCIS.

O visto U foi criada pelo Congresso em 2000 e beneficia os estrangeiros que são vítimas de crimes e querem colaborar com as autoridades americanas no esclarecimento de delitos.

O documento outorga um status como residente temporário por três anos. Ao final desta data, o beneficiário pode pedir a residência permanente (green card).

A lista de crimes cobertos pelo visto U envolve violações de leis criminais federais, estaduais ou locais e vão de assassinatos, estupros, tortura, exploração sexual e chantagen até manipulação de testemunhas, obstrução da justiça e detenção ilegal/injustificada.

Também inclui sequestro, refém, comércio de escravos, rapto, tortura, extorsão, homícidio não premeditado, prisão ilegal, mutilação genital feminina, perjúrio.

Para reunir os requisitos e se classificar para um visto U é preciso atender a quatro requisitos, segundo o regulamento:

– A pessoa deve ter sofrido abuso físico ou mental substancial por ter sido vítima de uma atividade criminal qualificada;
– A pessoa precisa ter informaçòes referentes à atividade criminal;
– A pessoa foi útil ou está sendo útil na investigação ou no processo do crime, ou existe a possibilidade de vir a ser; e,
– A atividade criminal deve ter violado as leis americanas ou ter ocorrido nos Estados Unidos.

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