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OAB diz que redução da maioridade é inconstitucional

Manobra do presidente da Câmara causou polêmica

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Deputados votam redução da maioridade penal

Deputados votam redução da maioridade penal

DA REDAÇÃO – O presidente da OAB (Ordem dos Advogadas do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta quinta-feira (2) que a redução da maioridade penal é inconstitucional, assim como a votação do projeto menos de 24 horas após a Câmara ter rejeitado proposta sobre o mesmo tema.

“A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo (…) Tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC `Projeto de Emenda Constitucional` não resiste a um exame de constitucionalidade”, afirmou ele, em nota.

O projeto foi aprovado na madrugada de quinta-feira por 323 votos a favor, 155 contrários e 2 abstenções. O texto ainda precisa ser votado em um segundo turno pela Casa e ser analisado pelo Senado.

A emenda aprovada pelos deputados foi fruto de um acordo entre líderes partidários favoráveis à redução da maioridade penal, capitaneados pelo PMDB mas assinado pelo PSDB, PSC, PHS e PSD. Eles retiraram da proposta que foi rejeitada na primeira votação sobre o tema a possibilidade de redução da maioridade para os crimes de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e roubo qualificado, por exemplo. Assim, eles puderam colocar a matéria em votação.

O acerto foi classificado como um golpe por parlamentares contrários à matéria. Outros entenderam que a manobra regimental fere as regras da Casa. Com isso, alguns deputados prometem acionar o STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar a apresentação da emenda aprovada.

O presidente da OAB afirmou que se a proposta aprovada em primeira votação na Câmara passar no Senado, o órgão irá ao STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação direta de inconstitucionalidade. “Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte. É justamente esse fenômeno que a constituição proíbe”, destacou a OAB.

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